Novas normas limitam antecipação ao saque-aniversário do FGTS

As novas normas que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a valer neste sábado (1º). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e aplicada pela Caixa Econômica Federal, altera as condições para contratação de empréstimos que adianta valores futuros do fundo.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo das mudanças é evitar que trabalhadores fiquem sem acesso ao saldo em caso de demissão e reduzir o impacto dessas operações nos recursos do FGTS, utilizados para programas habitacionais e obras de infraestrutura. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o que representa 51% das contas ativas, e cerca de 70% desse grupo já realizou operações de antecipação com instituições financeiras.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências. Ao optar pela modalidade, o trabalhador deixa de ter acesso ao valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40% sobre o saldo.

A antecipação funciona como operação de crédito, na qual o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que poderia sacar futuramente, com juros cobrados pela instituição e uso do saldo como garantia. Até agora, não havia limite para número de parcelas, operações ou valor adiantado, sendo possível antecipar até dez anos de saques.

Com as novas regras, haverá limite de parcelas, valor e quantidade de operações. No primeiro ano, será possível antecipar até cinco parcelas, com valores entre R$ 100 e R$ 500 cada. A partir de 2026, o limite será de três parcelas por ano. Apenas uma antecipação será permitida por ano, e a contratação só poderá ser feita 90 dias após a adesão ao saque-aniversário. No primeiro ano, o limite máximo será de R$ 2,5 mil; nos anos seguintes, até R$ 1,5 mil.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a medida busca proteger trabalhadores que, ao serem demitidos, encontram o saldo do FGTS bloqueado pelas operações de antecipação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também defendeu as mudanças.

A consulta de saldo, adesão e cancelamento da modalidade podem ser feitos pelo aplicativo FGTS. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador seguirá sem acesso ao valor bloqueado, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.

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Thiara Bagdeve

Colunista

Cirurgiã-Dentista pela Universidade Federal da Bahia- UFBA
Mestre e Especialista em Prótese Dentária
Professora do Curso de Imersão em Planejamento Digital do Sorriso
Excelência em Laminados Cerâmicos e Lentes de Contato
Pós-graduação em Protese Dentária na Universidade de Medicina Dentária do Porto (Portugal)

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